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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989

Processo nº 814634869

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 979, 25 de julho de 1989FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814634869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DA OBRA ARTÍSTICA OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Hearst Holdings, Inc.
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
29 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2592Renovação08/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2302Petição18/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2173Renovação28/08/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2064Retificação27/07/2010

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  6. RPI nº 2064Despacho anulado27/07/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1802Extinção19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1529Transferência25/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1043Registro27/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1022Deferimento12/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1005Despacho anulado06/02/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1005Despacho06/02/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 997Arquivamento28/11/1989

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 979ExigênciaEsta publicação25/07/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.