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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989

Processo nº 814586600

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 979, 25 de julho de 1989FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 814586600
Processo INPI
814586600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DA OBRA ARTISTICA OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO * INT MARKET MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
WALTER LANTZ PRODUCTIONS LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de janeiro de 1989
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2225Renovação27/08/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1717Renovação02/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1409Transferência23/12/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1052Registro29/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1034Retribuição decenal25/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1017Deferimento08/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 997Despacho28/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 979ExigênciaEsta publicação25/07/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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Processo nº 814586600, Exigência na RPI nº 979 | TrademarkIQ