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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989

BRASILINVEST

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 979, 25 de julho de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BRASILINVEST
Processo INPI
814574645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. TINOCO, OCTAVIO E PEROCCO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ADVANTAGE DO BRASIL COMERCIO E PROMOCOES LTDA
67.108.704/0001-53
Procurador ou escritório
R. Z. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2268Renovação24/06/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1629Exigência26/03/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1598Transferência21/08/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1595Despacho anulado31/07/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1595Transferência31/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1588Exigência12/06/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1034Registro25/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1020Transferência29/05/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1016Retribuição decenal01/05/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 997Deferimento28/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 979DespachoEsta publicação25/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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