Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989
MARINA DI CARRARA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 979, 25 de julho de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI. * INT. MOULDN MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MARINA DI CARRARA MOVEIS E DECORACOES LTDA
- 31.977.176/0001-21
- Data de depósito
- 1 de novembro de 1988
Histórico de despachos
2- RPI nº 979ArquivamentoEsta publicação25/07/1989
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.