Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989
MARINA DI CARRARA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 040
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
INT. MOULIN MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MARINA DI CARRARA MOVEIS E DECORACOES LTDA
- 31.977.176/0001-21
- Data de depósito
- 1 de novembro de 1988
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 951ExigênciaEsta publicação10/01/1989
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.