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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989

PRÊMIO PROFISSIONAIS DO ANO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 979, 25 de julho de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PRÊMIO PROFISSIONAIS DO ANO
Processo INPI
814412033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO DA RPI 967 DE 02/05/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT WALDEMAR R PEDRA

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
22 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2617Renovação02/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2285Renovação21/10/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1704Renovação02/09/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1052Registro29/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1034Retribuição decenal25/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1016Deferimento01/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 997Despacho28/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 979Despacho anuladoEsta publicação25/07/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 967Arquivamento02/05/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  11. RPI nº 959Exigência07/03/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 945Exigência29/11/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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