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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989

D'JUNOT

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 979, 25 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

D'JUNOT
Processo INPI
814362583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO *INT. DJALMA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MEIR COM. DE COSMETICOS LTDA ME
67.769.893/0001-05
Data de depósito
4 de agosto de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1802Extinção19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1187Transferência31/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1147Registro24/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1134Retribuição decenal25/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1114Deferimento07/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1082Despacho27/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1060Recurso provido26/03/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  9. RPI nº 979RecursoEsta publicação25/07/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 953Indeferimento24/01/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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