Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989
LIMOUSINE SOUZA CAR LOCADORA E AUTOMOVEIS
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 979, 25 de julho de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO *INT. VASCO COELHO PEREIRA
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
- 75.995.571/0001-02
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 1988
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 979RecursoEsta publicação25/07/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.