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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989

CHIP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 979, 25 de julho de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
813183430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
BATÁVIA S/A.
76.107.762/0001-53
Data de depósito
30 de dezembro de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1102Recurso provido14/01/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 998Recurso05/12/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 979DeferimentoEsta publicação25/07/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 930Oposição16/08/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 912Despacho12/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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