Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989
CASSANDRA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 979, 25 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. A. COSTA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECCOES CASSANDRA LTDA
- 48.877.740/0001-37
- Data de depósito
- 15 de setembro de 1982
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 979CaducidadeEsta publicação25/07/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.