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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989

MAGNUS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 979, 25 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MAGNUS
Processo INPI
800087550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: AGNUS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME (BR/SP) PET(SP) 007746 ,DE 10/03/89 *INT. EXPERT LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
CIC-COMERCIAL INDUSTRIAL DE COSMETICOS LTDA
63.947.204/0001-54
Data de depósito
11 de abril de 1980

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1209Extinção01/02/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1163Transferência16/03/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1162Despacho anulado09/03/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1002Registro16/01/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 979CaducidadeEsta publicação25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.