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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989

PROVITA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 979, 25 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PROVITA
Processo INPI
7119704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO (SC) PET. SP 007949 , DE 13/03/89 *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
OLVEBRA S/A
91.156.901/0001-22
Data de depósito
1 de setembro de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1073Petição25/06/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1070Extinção04/06/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1012Caducidade03/04/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 979CaducidadeEsta publicação25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.