Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989
AMPER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 979, 25 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇAO *INT. SANTOS & MOREIRA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AMPER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 42.529.677/0001-61
- Data de depósito
- 15 de março de 1977
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 979CaducidadeEsta publicação25/07/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.