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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989

BURBERRYS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 979, 25 de julho de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2610663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: INDUSTRIA DE ROUPAS CONFIANÇA LTDA (BR/PR) PET(SP) 006959 ,DE 03/03/89 *INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
BURBERRY LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
20 de dezembro de 1957

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1156Renovação26/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1148Caducidade01/12/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  5. RPI nº 1060Recurso26/03/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1040Registro06/11/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1001Exigência09/01/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 979CaducidadeEsta publicação25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 737Recurso provido04/12/1984

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  10. RPI nº 724Recurso04/09/1984

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.