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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989

NORTON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 979, 25 de julho de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

NORTON
Processo INPI
2400332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: NORDON INDUSTRIAS METALURGICAS S/A (BR/SP) PET(SP) 011065 ,DE 31/03/89 *INT. DANNEMANN ,SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
SAINT-GOBAIN ABRASIVES, INC.
Data de depósito
24 de janeiro de 1960
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2563Renovação18/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2108Renovação31/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1827Transferência10/01/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1526Renovação04/04/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1157Despacho anulado02/02/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1157Renovação02/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1124Renovação16/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1124Despacho anulado16/06/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1078Renovação30/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1073Indeferimento25/06/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1058Recurso12/03/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 1011Caducidade27/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 979CaducidadeEsta publicação25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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