Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989
PERFORM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 979, 25 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S/A.(BR/RJ) PET. (RJ) 008948 , DE 20/03/89. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- WANDER S/A.
- Data de depósito
- 25 de agosto de 1978
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 979CaducidadeEsta publicação25/07/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar