Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989
DRAP
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 979, 25 de julho de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 008019 , DE 13/03/89. * INT. PAULO C. OLIVEIRA.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE ROUPAS
- 33.386.921/0001-93
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 1979
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 979CaducidadeEsta publicação25/07/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.