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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989

WAGNER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 979, 25 de julho de 1989MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
2559498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: WANGNER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET(SP)010905 ,DE 31/03/89 *INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de março de 1961

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1024Extinção26/06/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1000Caducidade02/01/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 979CaducidadeEsta publicação25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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