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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1989

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 978, 18 de julho de 1989MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sinal publicado

Processo INPI
814635342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PED. 814544215 * INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA

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Sobre a marca

Titular
TOTVS S.A.
53.113.791/0001-22
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
30 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2906Extinção15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Despacho anulado20/03/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1316Registro21/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1294Retribuição decenal19/09/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1269Deferimento28/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1238Despacho23/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1238Despacho anulado23/08/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1223Deferimento10/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1210Despacho08/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1180Despacho13/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1177Transferência22/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 978DespachoEsta publicação18/07/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.