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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1989

AMPARO ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 978, 18 de julho de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca AMPARO ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA
Processo INPI
814625118
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA" * INT DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

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Sobre a marca

Titular
ORGANIZACAO MEDICA AMPARO LTDA-ME
81.075.186/0001-40
Data de depósito
13 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1052Arquivamento29/01/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1034Retribuição decenal25/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1017Deferimento08/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 998Deferimento05/12/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 978DespachoEsta publicação18/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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