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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1989

ELECON

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 978, 18 de julho de 1989NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ELECON
Processo INPI
814129285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR, *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ELECON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
43.486.604/0001-00
Procurador ou escritório
ODEON MARCAS E PATENTES S/S LTDA
Data de depósito
18 de março de 1988

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1849Renovação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1374Transferência01/04/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1208Registro25/01/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1181Recurso negado20/07/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1106Recurso11/02/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1083Deferimento03/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1061Oposição02/04/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1044Despacho04/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1037Petição16/10/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 978TransferênciaEsta publicação18/07/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 958Despacho anulado28/02/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 958Despacho28/02/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  15. RPI nº 944Indeferimento22/11/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.