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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1989

TRAPALHÕES

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: revisao adminstrativa conhecida. sobrestado o exame, observando o disposto e o complemento..
SobrestamentoRPI nº 978, 18 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TRAPALHÕES
Processo INPI
812237366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 810

REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

E PROVIDA REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA CANCELADO O REGISTRO - ITENS 15 E 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 006809898) (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) * INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

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Sobre a marca

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Data de depósito
9 de outubro de 1985

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1016Recurso negado01/05/1990

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  2. RPI nº 978SobrestamentoEsta publicação18/07/1989

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

  3. RPI nº 928Despacho02/08/1988

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  4. RPI nº 885Registro06/10/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 867Retribuição decenal02/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 844Deferimento23/12/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 816Despacho10/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.