MF MARCAS FAMOSAS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 939 DE 18/10/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. MARCAS FAMOSAS S/A COMERCIO E IMPORTAÇÃO (BR/SP) * INT. FEDERAL - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIÇÃO 048208 , DE 02/12/88 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A ANULAÇAO DA VIABILIDADE * INT. FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MARCAS FAMOSAS DE LUBRIFICANTES LTDA
- 03.361.730/0001-06
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 1985
Histórico de despachos
12ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 978Despacho anuladoEsta publicação18/07/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 978Oposição18/07/1989
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 978Petição18/07/1989
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
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