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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1989

ESTARBEM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 978, 18 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ESTARBEM
Processo INPI
7012705
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. EDITORA AZUL S/A (BR/SP) PET.(RJ) 032545, DE 06/10/88 *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

*INT. REX-ADVOGADOS,MARCAS E PATENTES.

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Sobre a marca

Titular
VANGUARDA RIO GRÁFICA S/A
33.067.216/0001-23
Data de depósito
22 de agosto de 1978

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1065Extinção30/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1060Extinção26/03/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1041Caducidade13/11/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 978CaducidadeEsta publicação18/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 978Transferência18/07/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.