VALDIVIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. PET. (RJ)025729, DE 11/08/88. *INT. A. COSTA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDAD ANONIMA FABRICAS Y REFINERIAS DE ACEITES SAFRA
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 1971
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 978CaducidadeEsta publicação18/07/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.