MARACAJU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE COD. DE PRODUTOS REIVINDICADOS , TENDO EM VISTA OS ART. PROTEGIDOS PELO REG. E O OBJ. SOCIAL DA TITULAR E APRESENTE PROCURAÇAO NOS TERMOS DO PARAG. 2° DO ART. 115 DO CPI.* INT. JOSE ANTONIO
Sobre a marca
- Titular
- MITSUI ALIMENTOS LTDA.
- 58.128.190/0001-07
- Data de depósito
- 15 de março de 1976
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 978ExigênciaEsta publicação18/07/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.