(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1989

MARACAJU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 978, 18 de julho de 1989NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MARACAJU
Processo INPI
6556752
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE COD. DE PRODUTOS REIVINDICADOS , TENDO EM VISTA OS ART. PROTEGIDOS PELO REG. E O OBJ. SOCIAL DA TITULAR E APRESENTE PROCURAÇAO NOS TERMOS DO PARAG. 2° DO ART. 115 DO CPI.* INT. JOSE ANTONIO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MITSUI ALIMENTOS LTDA.
58.128.190/0001-07
Data de depósito
15 de março de 1976

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 1091Extinção29/10/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1036Renovação09/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 978ExigênciaEsta publicação18/07/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.