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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1989

WAGNER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 978, 18 de julho de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2811308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. WANGNER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 010904 , DE 31/03/89 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de outubro de 1948

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1024Extinção26/06/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1000Caducidade02/01/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 978CaducidadeEsta publicação18/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.