Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 1989
EMPREZA DE ONIBUS JOSÉ BRAMBILLA - MARÍLIA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 977, 11 de julho de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " EMPREZA DE ONIBUS" *INT. A. COSTA E CIA
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA DE ONIBUS JOSE BRAMBILLA LTDA.
- 52.048.204/0001-04
- Data de depósito
- 16 de novembro de 1988
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 977DespachoEsta publicação11/07/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.