Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 1990
EMPREZA DE ONIBUS JOSÉ BRAMBILLA - MARÍLIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1017, 8 de maio de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁG SEGUNDO DO ART DO CPI * INT A COSTA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA DE ONIBUS JOSE BRAMBILLA LTDA.
- 52.048.204/0001-04
- Data de depósito
- 16 de novembro de 1988
Histórico de despachos
3- RPI nº 1017ArquivamentoEsta publicação08/05/1990
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.