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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 1989

MARIA HELENA ATELIER ESCOLA DE MODAS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 977, 11 de julho de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca MARIA HELENA ATELIER ESCOLA DE MODAS
Processo INPI
814594867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ATELIER" E DA EXPRESSÃO"ESCOLA DE MODA" *INT. MARIA THEREZA MAGALHÃES DE VASCONCELOS

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Sobre a marca

Titular
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de novembro de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1072Arquivamento18/06/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1055Retribuição decenal19/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 997Deferimento28/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 977DespachoEsta publicação11/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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