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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 1989

VILLANOVA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 977, 11 de julho de 1989MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca VILLANOVA
Processo INPI
814588760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

*INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

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Sobre a marca

Titular
VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
50.270.313/0001-38
Procurador ou escritório
Celso de Carvalho Mello
Data de depósito
4 de janeiro de 1989
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2696Caducidade06/09/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2650Caducidade19/10/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2289Renovação18/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1762Registro13/10/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1039Registro30/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1014Retribuição decenal17/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 995Deferimento14/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 977DespachoEsta publicação11/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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VILLANOVA, Despacho na RPI nº 977 | TrademarkIQ