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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 1989

ADRENALINA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 977, 11 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ADRENALINA
Processo INPI
814578934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

REG 811232298 C/CAD E PED 814222668 *INTM. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
BIG FAMILY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
03.444.377/0001-28
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
21 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1949Extinção13/05/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1818Exigência08/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1591Transferência03/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1551Transferência26/09/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1450Transferência06/10/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1351Registro22/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1306Deferimento12/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1284Despacho11/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 977DespachoEsta publicação11/07/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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ADRENALINA, Despacho na RPI nº 977 | TrademarkIQ