TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 1989

Processo nº 814572871

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 977, 11 de julho de 1989FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 814572871
Processo INPI
814572871
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PINODUCCI MODAS LTDA
43.378.983/0001-07
Data de depósito
9 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1041Arquivamento13/11/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1023Retribuição decenal19/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1000Deferimento02/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 977DespachoEsta publicação11/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar