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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 1989

NANOGRAF

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: pedido de registro "sub judice". notificacao de procedimento judicial, observando o disposto no complemento..
JudicialRPI nº 977, 11 de julho de 1989MistaRegistro ExtintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
811596567
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 259

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DE ACÔRDO COM DECISÃO DO MM JUIZ DA SEGUNDA (VF/RJ) FICA DECLARADA EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO PARA QUE SE PUBLIQUE A VIABILIDADE DO PEDIDO *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DECISÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 825, DE 12/07/86, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL (POR DELEG. DE COMP. PORT. PR 073/87) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. PORT. PR 073/87) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO A NANO FILHO LTDA
60.560.612/0001-60
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
31 de maio de 1984
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2111Extinção21/06/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1541Renovação18/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1038Registro23/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1020Retribuição decenal29/05/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1003Deferimento23/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 978Despacho18/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 977Despacho anulado11/07/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 977Recurso provido11/07/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 977JudicialEsta publicação11/07/1989

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.