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Dado oficial do INPI

NANOGRAF

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NANOGRAF

ST13

BR500000811596567

Classe

16

Pedido

811596567

Registro

811596567

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/90
  5. Concessão23/10/90
  6. Extinto21/06/11

Registro concedido em 23/10/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/06/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

31/05/1984

Data de registro

23/10/1990

Data de expiração

23/10/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANTONIO A NANO FILHO LTDA

Representantes

Gobernate Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

26.7.2526.7.1

Produtos e serviços

Classe 16

Clichês de tipografia, cópias heliográficas, cromolitografias, cromos, representações gráficas, reproduções gráficas, cópias heliográficas, produtos de tipografia impressos, letreiros em papel ou em cartão, litografias, caracteres de tipografia, caracteres tipográficos, tipos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2111

21/06/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1541

18/07/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1038

23/10/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1020

29/05/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1003

23/01/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 978

18/07/1989

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECISÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 825, DE 12/07/86, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL (POR DELEG. DE COMP. PORT. PR 073/87) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 977

11/07/1989

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. PORT. PR 073/87) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 977

11/07/1989

259

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

DE ACÔRDO COM DECISÃO DO MM JUIZ DA SEGUNDA (VF/RJ) FICA DECLARADA EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO PARA QUE SE PUBLIQUE A VIABILIDADE DO PEDIDO *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 977

11/07/1989

Proteção contínua da sua marca

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