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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 1989

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 977, 11 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
800303911
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. NECHAR ALIMENTOS LTDA(BR/SP)PET (SP) 016452 , DE 28/04/88 *INT. MARIO ISAO OTSUKA

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ANDERSON CLAYTON S/A INDUSTRIA E COMERCIO *INT. MARIO ISAO OTSUKA

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Sobre a marca

Titular
GESSY LEVER ALIMENTOS S.A.
56.911.506/0001-07
Data de depósito
21 de outubro de 1980

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1040Extinção06/11/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1040Petição06/11/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1008Caducidade06/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 977Transferência11/07/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 977CaducidadeEsta publicação11/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 772Indeferimento06/08/1985

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 747Registro12/02/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 734Retribuição decenal13/11/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 717Deferimento17/07/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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