SUPERISOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. PAULO DE PAIVA
Sobre a marca
- Titular
- TEMPORAL SA INDUSTRIA DE ISOLANTES TERMICOS
- 31.919.368/0001-81
- Procurador ou escritório
- PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA (ME)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 1963
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 977RenovaçãoEsta publicação11/07/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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