Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1989
ALAMANDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 976, 4 de julho de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
ALAMANDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
- Processo INPI
- 814629466
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 200
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
PED. 814257569 *INT. O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- MARIZA CABRAL TESSARO ME
- 78.832.938/0001-65
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 1988
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 976DespachoEsta publicação04/07/1989
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.