Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1989
NORMA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 976, 4 de julho de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL A ÉPOCA DO DEPÓSITO E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS *INT. SUL AMERICA MARCAS EPATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- NORMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 57.006.728/0001-48
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 1988
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 976ExigênciaEsta publicação04/07/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.