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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1989

S PORTFOLIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 976, 4 de julho de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813893097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "S PORTFOLIO" * INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS S/A

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Sobre a marca

Titular
ARJO WIGGINS LTDA
45.943.370/0001-09
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de novembro de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1557Extinção07/11/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1557Arquivamento07/11/2000

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  3. RPI nº 1425Exigência14/04/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1211Registro16/02/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1180Recurso negado13/07/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1032Despacho11/09/1990

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  7. RPI nº 1016Registro01/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 998Retribuição decenal05/12/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 976DeferimentoEsta publicação04/07/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 953Despacho24/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.