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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1989

UNEX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 976, 4 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

UNEX
Processo INPI
813835151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA , TENDO EM VISTA OS ARTIGOS REIVINDICADOS NO PEDIDO INICIAL*INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
56.737.109/0001-60
Data de depósito
22 de setembro de 1987

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1180Extinção13/07/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1162Caducidade09/03/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1162Arquivamento09/03/1993

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1143Exigência27/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1143Arquivamento27/10/1992

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1115Caducidade14/04/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 984Registro29/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 976ExigênciaEsta publicação04/07/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 950Retribuição decenal03/01/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 932Deferimento30/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 917Despacho17/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.