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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1989

TINKERBELL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 976, 4 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TINKERBELL
Processo INPI
813830320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. CONEY MODAS INFANTIS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
TINKERBELL MODAS LTDA
67.424.267/0001-87
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de setembro de 1987

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2013Extinção04/08/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1981Caducidade23/12/2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1896Exigência08/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1860Caducidade29/08/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1599Transferência28/08/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1575Despacho anulado13/03/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1575Transferência13/03/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1558Exigência14/11/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1147Transferência24/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1075Recurso negado09/07/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1053Despacho05/02/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  12. RPI nº 1016Registro01/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 997Retribuição decenal28/11/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 976DeferimentoEsta publicação04/07/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 932Despacho30/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.