ORQUIDARIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- ORQUIDARIO-ORQUIDÓFILOS ASSOCIADOS DO RJ S/C
- 29.259.751/0001-09
- Data de depósito
- 8 de setembro de 1987
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 976ExigênciaEsta publicação04/07/1989
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Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.