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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1989

CRISTAIS HERING

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 976, 4 de julho de 1989MistaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
813471729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
CRISTAIS HERING LTDA
82.647.975/0001-70
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
12 de maio de 1987
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2165Renovação03/07/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2120Sobrestamento23/08/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1998Despacho22/04/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1989Despacho17/02/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1975Despacho11/11/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1657Renovação08/10/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 997Retribuição decenal28/11/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 976DeferimentoEsta publicação04/07/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 933Exigência06/09/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 903Despacho09/02/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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