Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1989
ALBERGUES DA JUVENTUDE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 976, 4 de julho de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
ALBERGUES DA JUVENTUDE
- Processo INPI
- 812730232
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI. * INT. O PRÓPRIO.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA ALBERGUES DA JUVENTUDE TURISMO LTDA
- 30.987.739/0001-08
- Data de depósito
- 25 de julho de 1986
Histórico de despachos
2- RPI nº 976ArquivamentoEsta publicação04/07/1989
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.