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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1989

GESSOFLEX

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 976, 4 de julho de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

GESSOFLEX
Processo INPI
812557670
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA.

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE ANULADO PUBLICADO NA RPI 940 DE 25/10/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA. LTDA

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Sobre a marca

Titular
GESSOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
42.500.884/0001-93
Data de depósito
12 de maio de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 976Despacho anulado04/07/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 976ArquivamentoEsta publicação04/07/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 940Despacho anulado25/10/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 926Arquivamento19/07/1988

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 906Exigência01/03/1988

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 890Retribuição decenal10/11/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 870Deferimento23/06/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 838Despacho11/11/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.