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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1989

SERV-FONE:LIGUE P/ ESTE TELEFONE E FALE COM JOÃOBATIST

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 976, 4 de julho de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SERV-FONE:LIGUE P/ ESTE TELEFONE E FALE COM JOÃOBATIST
Processo INPI
812355636
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

NA PRIMEIRA HIPÓTESE, ADAPTAR A FORMA MISTA COM SUFICIENTE CUNHO DISTINTIVO. *INT. PAULO AUGUSTO SILVA NOVAES

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Sobre a marca

Titular
WHITE MARTINS LTDA
33.000.571/0001-85
Data de depósito
27 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 997Arquivamento28/11/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 976ExigênciaEsta publicação04/07/1989

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

  3. RPI nº 950Despacho03/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.