Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1989
JR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 976, 4 de julho de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O ÍTEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG) N 811596877 *INT. MUNDIAL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Sobre a marca
- Titular
- JR CENTER CHOPP LTDA
- 54.454.079/0001-50
- Data de depósito
- 21 de agosto de 1985
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 976IndeferimentoEsta publicação04/07/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.