ÚNIKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- UNIKA EMPRESA DE SERVICOS LTDA
- 47.016.308/0001-99
- Data de depósito
- 12 de novembro de 1984
Histórico de despachos
6- RPI nº 976ArquivamentoEsta publicação04/07/1989
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.