(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1989

RALLY

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 976, 4 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RALLY
Processo INPI
6393462
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CADUCIDADE DEFERIDA, PUBLICADO NA RPI 946, DE 06/12/88, TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS DE USO, PROTOCOLADA SOB O N 035990 , DE 01/09/88 TEMPESTIVAMENTE *INT. TINOCO, OCTAVIO E PEROCCO S/C LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COLUNA S A GRAFICA JOGOS E BRINQUEDOS
61.079.836/0001-18
Data de depósito
14 de novembro de 1974

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1390Extinção22/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1061Registro02/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1031Registro04/09/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1026Petição31/07/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 976Despacho anuladoEsta publicação04/07/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 946Caducidade06/12/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 924Caducidade05/07/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 794Renovação07/01/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.