RALLY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CADUCIDADE DEFERIDA, PUBLICADO NA RPI 946, DE 06/12/88, TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS DE USO, PROTOCOLADA SOB O N 035990 , DE 01/09/88 TEMPESTIVAMENTE *INT. TINOCO, OCTAVIO E PEROCCO S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COLUNA S A GRAFICA JOGOS E BRINQUEDOS
- 61.079.836/0001-18
- Data de depósito
- 14 de novembro de 1974
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 976Despacho anuladoEsta publicação04/07/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.